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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 13:13
Quanto dinheiro é preciso para ser feliz? Pesquisa revela os valores
Estudo revela os países mais felizes do mundo e a relação do dinheiro com a felicidade.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 09:13
Confira a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados nos setores de tecnologia, segurança privada, educação, recursos humanos e finanças
A partir de agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a aplicar punições e as empresas que não estiverem em conformidade com as regras, podem pagar multas de até R$ 50 milhões por infração. E como nenhum segmento fica de fora das normas, pois as informações vulneráveis estão em todo lugar, como compras on-line, redes sociais, hospitais, bancos, escolas, órgãos públicos, entre outros, vale entender como algumas empresas adotaram medidas exigidas pela lei.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2021 - 10:27
A panaceia das privatizações
Se há um caminho central e de equilíbrio para a recuperação brasileira, esse ainda passará por um governo de centro e de equilíbrio fiscal, fazendo contraponto com messianismo, radicalismo, teocracia e terraplanismo.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 09:30
Ministro da Justiça Sérgio Moro diz que não há 'movimento' para flexibilizar porte de armas
Ministro da Justiça deu declaração ao conceder entrevista à GloboNews nesta terça (15). Presidente Bolsonaro editou decreto que facilita a posse de armas de fogo no país.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 10:44
Câmara conclui debate e pode votar PEC sobre redução da maioridade penal nesta quarta
A discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/93) que reduz a maioridade penal evidenciou novamente a polêmica do tema. A proposta autoriza pena de prisão para menores entre 16 e 18 anos condenados por crimes graves – hediondos, lesão corporal seguida de morte, entre outros
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2015 - 15:39
CCJ da Câmara aprova proposta que reduz maioridade penal
Comissão de Constituição e Justiça decidiu que PEC poderá tramitar. Texto ainda terá de passar por comissão especial e plenário da Câmara
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2015 - 14:10
Lei 13.060/14: Prioridade para o uso de armas não letais pela polícia – muito barulho por nada

Os dispositivos da Lei 13.060/14 nada mais fazem do que reiterar todo um conjunto de normativas que estabelecem limites constitucionais e legais há muito tempo para o emprego de força estatal legítima de acordo com a configuração de um Estado Democrático de Direito
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Março de 2014 - 14:10
Requisitos para prisão preventiva

Como é descrito no Código de Processo Penal, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
O crime organizado de braços dados com o poder.

Luciano Bandeira Pontes é advogado criminalista (OAB/BA 22.291) - Pontes, Barbosa & Pires Advogados Associados - Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 236 do Código Eleitoral
Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
A pena de morte no Direito Militar

Julio César Gaberel de Moraes Filho, Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 12:52
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
O Processo Civil hoje

Melissa Cristina Reis - Advogada e Mestranda em Processo Civil, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
A progressão de regime em crimes hediondos e as modificações jurisprudenciais.

Liz Cristina Busatto é graduada em Direito. Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 15:26
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
A imputação objetiva e a culpabilidade funcionalista
Flavio Ribeiro da Costa, advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal UNIRP. E-mail [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 10:05
Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: Pincípio de participação e interação comunitária

A importância da participação comunitária na segurança pública é discutida, com destaque para os CONSEGs, como ferramenta fundamental na promoção da cidadania e segurança
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56
Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.

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